TJRN - 0807712-56.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0807712-56.2025.8.20.5124 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: CASSIO FERREIRA ALVES e ALRIDENIA ROCHELY DAS OLIVEIRAS ALVES Parte ré: JOY IMOVEIS LTDA DESPACHO 1 – Da emenda à inicial: Da análise da petição de emenda id. 159349321 e de seus anexos, constato as seguintes irregularidades: a) há divergência entre a metragem do imóvel indicada no levantamento topográfico (ids. 159349323, 159354492 e 159354496), de 250 m², e a indicada na certidão de registro do imóvel (id. 150623281 – pág. 8), de 450 m²; b) não há correlação entre o endereço apontado no levantamento topográfico, “Rua da Aurora, nº 500, Parque de Exposições, Parnamirim/RN”, e o constante na certidão de registro do imóvel, “Lote nº 199, Rua Projetada, Loteamento Novo Horizonte II, Parnamirim/RN”.
Com efeito, sendo consequência da procedência de ação de usucapião a criação de nova matrícula do imóvel usucapiendo, o título para a transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente é emitido conforme exatas dimensões e informações constantes da certidão do próprio Cartório, não sendo o presente feito a via cabível para correção dos dados.
Desta feita, intime-se a parte autora , por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e retificar as divergências acima, sob pena de extinção. 2 - Havendo manifestação, autos conclusos para despacho inicial.
Do contrário, à extinção.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0807712-56.2025.8.20.5124 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: CASSIO FERREIRA ALVES e ALRIDENIA ROCHELY DAS OLIVEIRAS ALVES Parte ré: JOY IMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprimento da integralidade do despacho id. 152680779, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o levantamento planimétrico e o correspondente memorial descritivo acostados ao id. 155305466 são notoriamente alheios ao presente feito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação, autos conclusos para despacho inicial.
Do contrário, à extinção.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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21/06/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:52
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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