TJRN - 0800261-83.2024.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0800261-83.2024.8.20.5101 DECISÃO Trata-se de processo remetido a esta instância em virtude de decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó/RN.
A Secretaria desta unidade judiciária, em certidão circunstanciada, informou a existência de um erro de procedimento na remessa dos autos.
Constatou-se que o juízo de origem, ao invés de realizar o download das peças e enviá-las para protocolo neste grau de jurisdição, efetuou a "subida" do processo diretamente do sistema PJe-1G para o PJe-2G, classificando-o, ademais, de forma equivocada como "Ação Penal".
A certidão esclarece que tal procedimento é tecnicamente inadequado, pois a versão atual do sistema PJe não permite a remessa por declínio entre instâncias distintas dessa forma, o que acaba por travar o andamento processual tanto na origem quanto no destino.
Diante disso, determino a imediata baixa e devolução destes autos eletrônicos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó/RN, a fim de que o Juízo de origem, ao receber os autos, proceda ao arquivamento definitivo do presente feito, que foi remetido de forma equivocada.
Ato contínuo, determino que a Secretaria Judiciária adote o procedimento correto, qual seja, o download integral das peças processuais do presente feito e a subsequente autuação e protocolo no sistema PJe-2G.
Cumpra-se.
Natal, data de registro do sistema.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
19/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:44
Outras Decisões
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19/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de DELCIMAR CESAR BATISTA FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de DELCIMAR CESAR BATISTA FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ILCIA ARAUJO FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ILCIA ARAUJO FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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15/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 QUEIXA-CRIME N. 0800261-83.2024.8.20.5101 AUTORES: DELCIMAR CÉSAR BATISTA FERNANDES e ILCIA ARAÚJO FERNANDES DENUNCIADOS: IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO E OUTROS DESPACHO Vistos, etc.
Antes de aferir as questões procedimentais narradas em Certidão ao ID. 32402646, determino que Secretaria Judiciária cumpra o despacho exarado ao ID 32343825, a fim de imprimir a necessária celeridade processual ao presente feito.
Cumpra-se.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
06/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:28
Juntada de Petição de procuração
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31/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:46
Decorrido prazo de ELIONAI DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2025.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE FILHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE FILHO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ELIONAI DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ELIONAI DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 08:32
Juntada de diligência
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:26
Juntada de diligência
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02/02/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 09:35
Juntada de diligência
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27/01/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:36
Juntada de termo
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22/01/2025 20:29
Outras Decisões
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29/10/2024 10:59
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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