TJRN - 0802604-66.2024.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0802604-66.2024.8.20.5161 AUTOR: FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: FBS AGRONEGOCIO LTDA DECISÃO DECRETO A REVELIA da demandada, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, haja vistas o decurso de prazo sem oferecimento de resposta.
Por consequência, os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Noutro passo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o interesse na produção de provas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado em que se encontra o processo.
Alerte-se também que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Providências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:01
Decretada a revelia
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23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:49
Decorrido prazo de BS AGRONEGOCIO LTDA em 24/02/2025.
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25/02/2025 02:02
Decorrido prazo de FBS AGRONEGOCIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo de FBS AGRONEGOCIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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02/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 11:49
Juntada de diligência
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13/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 06:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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