TJRN - 0803431-23.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:23
Juntada de diligência
-
05/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803431-23.2025.8.20.5103 SENTENÇA 1.
COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogada, com Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO LTDA, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
A parte exequente apresentou a manifestação identificada pelo ID 162574352, informando que realizou composição consensual extrajudicial da lide. 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
Analisando a manifestação apresentada pela parte requerente (ID 162574352), verifico que está configurada a perda do interesse de agir da promovente, isso em razão do ajuste extrajudicial firmado pelas partes, motivo pelo qual impõe-se o declaração de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, isso em razão da perda do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 6.
Custas já pagas, no início do processo, não existindo requerimento de condenação em honorários advocatícios. 7.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/09/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 17:09
Juntada de diligência
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição de extinção
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12/08/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 07:51
Outras Decisões
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05/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803431-23.2025.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se. 3.
Com a juntada do documento referido no item 1, voltem conclusos para despacho inicial.
Transcorrido o prazo referido no item 1, voltem conclusos para sentença.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2066) -
29/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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