TJRN - 0805340-71.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805340-71.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS SENA FREIRE REU: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe processual.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem notícia do adimplemento da obrigação, voltem os autos conclusos para o fluxo de penhora online a fim de realização de RENAJUD e SISBAJUD, este no valor executado e na modalidade de ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias.
Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se aos autos o histórico das restrições prévias, INTIMANDO-SE o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
FINDO o prazo, após certidão, retornem conclusos os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN,data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:26
Decorrido prazo de Thiago Albuquerque Barbosa de Sá em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805340-71.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS SENA FREIRE REU: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pelo exequente levam em consideração a incidência de honorários advocatícios.
Contudo, tais cálculos não merecem prosperar, posto que em sede de Juizado Especial Cível, a condenação a título de honorários só pode ocorrer em instância recursal, o que não é o caso desta lide.
Alia-se ao argumento, o Enunciado 97 do FONAJE.
Além disso, constato que os valores executados partem de montantes que divergem daqueles expressos em dispositivo de sentença.
Dessa forma, antes de proceder à análise dos requerimentos executórios, DETERMINO a intimação do exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação da planilha anexada em id.159651533, sem incidência dos honorários oriundos do cumprimento de sentença, adequando, ainda, os valores iniciais do cálculo ao dispositivo de sentença.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0805340-71.2024.8.20.5124 ATO ORDINATÓRIO Considerando o termo inicial da fase de cumprimento de sentença, no qual foi constatada a inexistência da planilha de cálculo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente e/ou por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos presentes autos a competente folha devidamente atualizada.
Parnamirim/RN, 29 de julho de 2025.
THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS (Documento assinado na forma do artigo 1º, inc.
III, da Lei 11.419/06) -
30/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:16
Processo Reativado
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29/07/2025 15:16
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 06:03
Decorrido prazo de Thiago Albuquerque Barbosa de Sá em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:28
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/03/2025 09:15 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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12/03/2025 11:28
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:15, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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12/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de Thiago Albuquerque Barbosa de Sá em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2025 04:15
Decorrido prazo de Thiago Albuquerque Barbosa de Sá em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de Thiago Albuquerque Barbosa de Sá em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:52
Audiência Instrução designada conduzida por 12/03/2025 09:15 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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18/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:09
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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