TJRN - 0847928-79.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:33
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0847928-79.2021.8.20.5001 Exequente: LUCIA ALVES DE ARAUJO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0847928-79.2021.8.20.5001 Exequente: LUCIA ALVES DE ARAUJO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se o advogado da parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários da parte LUCIA ALVES DE ARAUJO, uma vez que a conta bancária indicada nos autos, Id 137882861, não foi localizada no sistema SISCONDJ (conta não localizada).
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
07/12/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:28
Processo Reativado
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08/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 22:39
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 22:39
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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05/07/2022 01:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 13:04
Juntada de Petição de alegações finais
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23/02/2022 01:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2022 23:59.
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26/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
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04/11/2021 02:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 03:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 18:55
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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