TJRN - 0800422-53.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0800422-53.2025.8.20.5103 Parte autora: FRANCISCO GEORGE DANTAS DE ARAUJO Parte ré: NU PAGAMENTOS S.A. e outros DESPACHO Intime-se a parte ré, HUB CARD S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-19, para, no prazo de 15 dias, especificar que pontos entende controvertidos e que provas pretende produzir, de modo a se verificar a necessidade ou não de AIJ.
Havendo necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o seu ROL, no prazo de 10 dias, observando o disposto no art. 34, da L. 9.099/95, trazendo-as independente de intimação ou indicando-as com antecedência suficiente para que se proceda com a intimação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, havendo silêncio da parte e/ou manifestação pela desnecessidade de AIJ, concluam-se os autos para sentença.
Caso contrário, retornem conclusos para análise do requerimento de provas.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito -
15/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE DANTAS DE ARAUJO em 01/07/2025.
-
02/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:45
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 13/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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13/06/2025 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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12/06/2025 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HUB CARD S.A em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:31
Juntada de termo
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14/03/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:49
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 13/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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14/03/2025 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 15:37
Recebidos os autos.
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13/03/2025 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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13/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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