TJRN - 0803341-97.2025.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 16:20
Juntada de diligência
-
15/09/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 16:19
Juntada de diligência
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15/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 16:18
Juntada de diligência
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12/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0803341-97.2025.8.20.5108 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Polo Ativo: GILMAR HOLANDA DE ARAUJO Polo Passivo: ROSICLEIDE VITALINA PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Criminal a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 24/09/2025 10:00h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 10 de setembro de 2025.
FRANCISCO MÁRCIO CARLOS FALCÃO Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/09/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:42
Desentranhado o documento
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10/09/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 14:40
Juntada de diligência
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09/09/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 14:40
Juntada de diligência
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09/09/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 14:39
Juntada de diligência
-
09/09/2025 10:16
Desentranhado o documento
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09/09/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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09/09/2025 09:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Criminal redesignada conduzida por 24/09/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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05/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0803341-97.2025.8.20.5108 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Polo Ativo: GILMAR HOLANDA DE ARAUJO Polo Passivo: ROSICLEIDE VITALINA PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, por delegação do Juiz, INTIMO as partes a respeito da Audiência de Conciliação - Justiça Comum (re)designada para o dia 21/10/2025 10:00h, a ser realizada na sala de audiências do(a) 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, localizada no Novo Fórum Judiciário, situado na Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN.
PAU DOS FERROS, 2 de setembro de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2025 10:41
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 21/10/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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01/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:44
Juntada de diligência
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28/08/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:42
Juntada de diligência
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28/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:40
Juntada de diligência
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22/08/2025 04:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0803341-97.2025.8.20.5108 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Polo Ativo: GILMAR HOLANDA DE ARAUJO Polo Passivo: ROSICLEIDE VITALINA PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Criminal a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 24/09/2025 10:00h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 20 de agosto de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/08/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 09:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Criminal designada conduzida por 24/09/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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19/08/2025 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR HOLANDA DE ARAUJO.
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18/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0803341-97.2025.8.20.5108 Parte autora: GILMAR HOLANDA DE ARAUJO Parte ré: ROSICLEIDE VITALINA PEREIRA e outros DESPACHO Trata-se de Queixa-Crime oferecida por GILMAR HOLANDA DE ARAUJO em desfavor de ROSICLEIDE VITALINA PEREIRA e YASMIM INGRID PEREIRA FERNANDES, todos qualificados nos autos.
O autor apresentou pedido de gratuidade da justiça declarando ser hipossuficiente e, desse modo, não possui as condições financeiras necessárias para arcar com o pagamento das custas processuais, no entanto, não juntou aos autos nenhum documento que ratificasse a hipossuficiência financeira alegada em sua peça inicial.
Nos termos do art. 99, § 2º, segunda parte, do CPC, antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, deverá o juízo "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Isto posto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que possam comprovar a necessidade do deferimento da gratuidade da justiça, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; b) comprovante de renda ou contracheque; c) cópia de extratos bancários de contas de titularidade do autor, referentes aos últimos 3 (três) meses; Caso o autor tenha condições de arcar com as custas iniciais, fica desde já intimada para recolher as custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sem nova intimação.
Após, o processo deverá voltar concluso na pasta despacho inicial.
CUMPRA-SE.
Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
29/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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