TJRN - 0856324-06.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 21:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2025 17:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 14:22 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/08/2025 06:35 Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA ALVES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:35 Decorrido prazo de BRENO CALDAS FONSECA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 06:02 Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA ALVES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:02 Decorrido prazo de BRENO CALDAS FONSECA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 02:15 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 02:01 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0856324-06.2025.8.20.5001 REQUERENTE: KESSIA OLEGARIO MARQUES REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional atualizada; (X) Ficha Financeira referente ao período de abril de 2024.
 
 Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/07/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 19:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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