TJRN - 0810602-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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15/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0810602-17.2023.8.20.5001 Exequente: MABEL VIEIRA DE LIMA Executado: Município de Natal DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que os autos foram impugnados pela Fazenda Pública, e, intimado acerca da impugnação a parte exequente manifestou sua aquiescência (ID 157375404) aos valores apresentados pelo executado em sede de impugnação.
Considerando que os valores trazidos pela Fazenda Pública, no total de R$ 4.092,19 (quatro mil noventa dois reais e dezenove centavos).
ID 156622860 representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até o dia 15/05/2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 20%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que seja requerido e apresentado o respectivo instrumento contratual antes da expedição do ofício requisitório/conforme instrumento contratual (ID 96116077).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/07/2025 15:23
Outras Decisões
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14/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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13/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:35
Processo Reativado
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MABEL VIEIRA DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
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12/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:02
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:11
Decorrido prazo de MABEL VIEIRA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:10
Decorrido prazo de MABEL VIEIRA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
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21/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:41
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:19
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 06:55
Juntada de diligência
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25/02/2024 02:40
Decorrido prazo de MABEL VIEIRA DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 07:21
Processo Reativado
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31/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:55
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 03:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 10/11/2023 23:59.
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19/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 13:33
Juntada de diligência
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04/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:36
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 04:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2023 07:10
Conclusos para decisão
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11/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 20:18
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 23:02
Conclusos para despacho
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05/03/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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