TJRN - 0802037-09.2025.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:29
Decorrido prazo de João Batista de Araújo Cosme e Maria Claudia Rafael de Araújo em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200- 000 PROCESSO Nº: 0802037-09.2025.8.20.5126 CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO AUTOR(A): JOAO BATISTA DE ARAUJO COSME e OUTROS (1) RÉ(U): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 99 do CPC, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, a fim de que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos exigidos para concessão da gratuidade ou efetue o pagamento das custas processais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Certifique-se a tempestividade dos Embargos, observando o processo de Execução nº 0801647-39.2025.8.20.5126.
Somente após decorrido o prazo ou com manifestação da parte, conclusão para Decisão de urgência.
Sem manifestação, conclusão para Sentença de extinção. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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