TJRN - 0800393-55.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0800393-55.2025.8.20.5118 Partes: ERICK GOMES SOUTO - EPP x LUSINETE FLORENCIO GOMES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação do procedimento comum proposta por ERICK GOMES SOUTO - EPP em face de LUSINETE FLORENCIO GOMES, ambos já qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 159728700.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo judicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 159728700.
No caso sob análise, trata-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 159728700).
Sem custas.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Após as diligências acima, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
05/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:10
Homologado o pedido
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05/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 05/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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05/08/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu.
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01/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800393-55.2025.8.20.5118 Promovente: ERICK GOMES SOUTO - EPP Promovida: LUSINETE FLORENCIO GOMES Destinatário: ELTON GOMES SOUTO DO O Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da(o) Decisão/Despacho proferida(o) e para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/08/2025 10:30, a qual será realizada pelo sistema híbrido de audiências tele presenciais, cujo código de acesso à sala de audiência virtual, com QrCode, segue abaixo.
Link de dados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Jucurutu/RN, 17 de julho de 2025.
MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:12
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 05/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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27/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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