TJRN - 0818529-25.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:41
Outras Decisões
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27/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0818529-25.2023.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): GABRIEL HENRIQUE SILVA COSTA, CAMILA SANTOS ROBLEDO DE ASSIS COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Conforme se depreende dos autos, com vistas à satisfação do crédito a que fazem jus a exequente, decorrente da sentença transitada em julgado, já foram empreendidas diversas medidas executórias, porém, não se obteve sucesso.
Diante desse quadro, na petição anexada ao ID 159892590, o exequente agora pugna seja intimada a empresa ADYEN DO BRASIL LTDA, sob argumento de que a mesma não atua como simples canal de repasse de valores, como fazem operadoras de cartão ou instituições bancárias, sua função é de gerenciar os pagamentos recebidos pela Hurb, operando como verdadeira administradora de receitas da executada É o que importa mencionar.
Decido.
Pois bem, não obstante tenha se verificado em diversas ações que tramitam perante os juizados cíveis da comarca de Natal/RN a condição de “gerenciadora de pagamentos recebidos por parte da empresa Hurb”, o envio de ofício para satisfação do débito restou infrutíferos em seus diversos processos, pois em reposta a mencionada empresa informa que deixou de operar como recebedoras de pagamento da empresa Hurb, senão vejamos resposta do ofício junto ao processo citado pelo autor (processo nº 0816578-93.2023.8.20.5004 – 14º Juizado Especial Cível): “ADYEN DO BRASIL LTDA. pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.***.***/0001-90, situada na Avenida das Nações Unidas, 14261, 30º andar, ala B, São Paulo/SP, CEP 04794-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, em atenção aos termos do Ofício expedido nos autos do processo em referência, servimo-nos da presente para informar que a Adyen do Brasil não possui relacionamento com a Executada HURB desde 22/04/2024”.
Dessa forma, tem-se como inócuo o deferimento do pedido para expedição de ofício para empresa a fim de efetivação do recebimento de valores, ante o seu desligamento junto à empresa HURB TECHNOLOGIES S.A.
Assim, indefiro o pedido formulado para expedição de ofício à empresa ADYEN DO BRASIL LTDA.
No mais, indefiro de igual forma, o pedido de citação por Edital, ante a sua impossibilidade junto ao microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Por fim, o possível reconhecimento de grupo econômico somente poderá ser analisado após a desconsideração da Personalidade Jurídica, o que não restou efetivado nos presentes autos.
Portanto, indefiro o pedido de inclusão no polo passivo da empresa ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A. (CNPJ nº 07.404.918/0001- 45).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) E-mail de atendimento da 2ª Secretaria Unificada: [email protected] -
08/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:08
Outras Decisões
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06/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818529-25.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): GABRIEL HENRIQUE SILVA COSTA, CAMILA SANTOS ROBLEDO DE ASSIS COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora requer desconsideração da personalidade jurídica do réu, por não terem sido encontrados bens suficientes para satisfação do crédito.
Inicialmente, o pedido deverá ser instruído com a indicação do CPF e endereços dos sócios para viabilizar o cadastro no processo eletrônico, bem como a execução dos atos e diligências necessárias.
In casu, a despeito de o autor ter mencionado os nomes dos sócios na petição na qual pugna pela desconsideração, faz-se necessária prova nesse sentido.
Ademais, tem-se que o documento acostado como prova emprestada ( id. 155589182), não comprovou os sócios da empresa e suas respectivas qualificações.
Cabe registrar ainda, que em consulta ao sítio da Receita Federal na verificação de comprovante de inscrição e situação cadastral (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=12.***.***/0001-24), tem-se que o sócio JOAO RICARDO RANGEL MENDES, não fazendo menção ao Sr.
JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES.
Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, juntar aos autos cópias dos atos constitutivos da executada HURB TECHNOLOGIES S.A., os quais podem ser obtidas perante a Junta Comercial, haja vista que as informações na mencionada Junta são públicas e disponíveis a quaisquer interessados.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:53
Conclusos para decisão
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21/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/06/2025 14:54
Outras Decisões
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25/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:27
Juntada de carta precatória devolvida
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02/06/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:39
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2025 16:56
Outras Decisões
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04/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024.
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02/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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05/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 10:25
Processo Reativado
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04/09/2024 16:13
Outras Decisões
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04/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
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03/09/2024 23:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE SILVA COSTA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:45
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS ROBLEDO DE ASSIS COSTA em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 06/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ANNE ABELIN BARROS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 14/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:14
Outras Decisões
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11/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
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10/10/2023 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2023 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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