TJRN - 0804126-11.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804126-11.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
I.
A.
D.
S., ROSSANA DANYELLE ANDRADE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do Provimento 252, de 18/12/2023, da CGJ e em cumprimento à decisão interlocutória de Id.
Num. 145439079 que leciona: “(...) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, se for o caso, apresentar, desde logo, eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos conclusos para decisão.
Por fim, tendo em vista a presença de interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. (...)“.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:03
Desentranhado o documento
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15/07/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL IZAAC ANDRADE DA SILVA.
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14/03/2025 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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