TJRN - 0853373-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0853373-73.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ALDILENE VIEIRA DE FREITAS, CATHARINA MACIEL CUNHA DE ARAUJO, FLAVIO RODRIGO COSTA BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 15:40
Processo Reativado
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10/07/2025 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 22:04
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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04/01/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 11:33
Juntada de Petição de procuração
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09/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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