TJRN - 0822763-88.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0822763-88.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: FRANCISCO JUVENAL DE MOURA NETO Réu: REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN DESPACHO Recebo a inicial.
Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104514-42.2018.8.20.0001
Mprn - 1 Promotoria Extremoz
Mario Sergio Rodrigues da Silva
Advogado: Adriana Fidelis da Silva Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2018 00:00
Processo nº 0104514-42.2018.8.20.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Mario Sergio Rodrigues da Silva
Advogado: Adriana Fidelis da Silva Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2025 12:56
Processo nº 0809496-49.2025.8.20.5001
Silvana Lucas da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 09:01
Processo nº 0802287-14.2025.8.20.5103
Rede Unilar LTDA
Ramaiana Neurri Borges da Silva
Advogado: Gustavo Henrique Silva de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 09:50
Processo nº 0812431-53.2025.8.20.5004
Estevao &Amp; Magalhaes LTDA
Polliana Mirela Viana Ramos
Advogado: Heyder Magalhaes Estevao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2025 12:42