TJRN - 0802287-14.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 06:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802287-14.2025.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: RAMAIANA NEURRI BORGES DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência sobre certidão id 160752465.
CURRAIS NOVOS 18/08/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
18/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 16:08
Juntada de diligência
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07/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802287-14.2025.8.20.5103.
SENTENÇA 1.
REDE UNILAR LTDA, qualificado(a), ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de RAMAIANA NEURRI BORGES DA SILVA, também qualificado(a), expondo os motivos em que fundamenta a sua pretensão. 2.
Após vários percalços as partes juntaram acordo extrajudicial, com pedido de homologação (ID.
N° 157846042). 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
Estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, passo a analisar o mérito da presente demanda. 5.
Observo que os requerentes pactuaram livremente cerca do mérito discutido no presente processo, conforme referido no item 3, cabendo ao Juízo apenas analisar os requisitos de validade e possibilidade jurídica do pedido de homologação de acordo. 6.
Verifico que o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados, não está afrontando nenhuma disposição existente no ordenamento jurídico brasileiro, impondo-se assim a sua homologação.
DISPOSITIVO 7.
Em razão do exposto nos itens anteriores, com relação à convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, com fundamento nos artigos 200 e 515, inciso II, todos do CPC, para que produzam os efeitos legais necessários.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 8.
Custas processuais já devidamente recolhidas pelo autor (ID.
N° 153688369), não havendo condenação em horários advocatícios, isso em razão da ausência de requerimento formulado pela parte requerente. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. 10.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:45
Homologada a Transação
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04/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802287-14.2025.8.20.5103 DESPACHO 1. À secretaria, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAMAIANA NEURRI BORGES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:00
Juntada de diligência
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05/06/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:44
Outras Decisões
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04/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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