TJRN - 0802128-44.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2025 13:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 17/09/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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16/09/2025 23:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
18/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802128-44.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): KATIANE GRACIELE DE OLIVEIRA Demandado(a)(s): MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 17/09/2025 13:00h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 14 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA EDUARDA MORAIS OLIVEIRA Conciliador(a) -
14/08/2025 09:44
Recebidos os autos.
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14/08/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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14/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 17/09/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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14/08/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE DANIELITON DE MORAIS MARTINS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:03
Recebidos os autos.
-
13/08/2025 20:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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13/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 20/08/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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08/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802128-44.2025.8.20.5112 Parte autora: KATIANE GRACIELE DE OLIVEIRA Parte demandada: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO
Vistos.
A partir de análise da inicial, percebe-se que a autora não juntou aos autos comprovante de residência.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a petição inicial no sentido de apresentar documentos indispensáveis à propositura da demanda, todos devidamente atualizados, especificamente: comprovante de residência em seu nome, ou, caso não possua, declaração firmada pelo titular do comprovante acostado à inicial de que a autora reside naquele endereço, sob as penas da lei, juntando, na mesma oportunidade, cópia do documento de identidade e CPF do titular do comprovante.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente consoante Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
18/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 20/08/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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16/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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