TJRN - 0810124-29.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810124-29.2025.8.20.5004 Parte autora: Geap - Autogestão em Saúde Parte ré: MARIA DE JESUS DA COSTA SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Intimada para apresentar documentos essenciais à propositura da demanda, a parte autora permaneceu inerte – deixou de juntar comprovante da situação cadastral perante o CNPJ/não comprovou ser optante do regime tributário diferenciado/não apresentou documento de identificação do sócio administrador/não demonstrado o enquadramento da pessoa como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Assim sendo, e ante o teor do art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC, e do Enunciado FONAJE nº 135 ("O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda."), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, por ausência de pressuposto de validade.
Intime-se a parte autora.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Natal/RN, 9 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CHRISTINA DE ARAUJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
09/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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