TJRN - 0821796-96.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 10/09/2025 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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10/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 08:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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09/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0821796-96.2024.8.20.5124 Autor: JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS Réu: TIM S A D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, entendo pertinente o pedido formulado pela parte demandada, relativo à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o interesse na oitiva do depoimento pessoal da parte autora.
Assim, designo o referido ato processual para o dia 10.09.2025, às 8h30, devendo as partes comparecerem de forma presencial à sala de audiências deste Juizado.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio do sistema PJe através de seu patrono ou por carta com aviso de recebimento (AR) caso não tenha advogado constituído, dando-lhes ciência da designação da AIJ e da necessidade de comparecimento presencial.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, cabe ao advogado que as arrolar, informá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual será adotada apenas nas hipóteses previstas em Lei, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:47
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/09/2025 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de TIM S A em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0821796-96.2024.8.20.5124 Autor: JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS Réu: TIM S A D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, entendo pertinente o pedido formulado pela parte demandada, relativo à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o interesse na oitiva do depoimento pessoal da parte autora.
Assim, designo o referido ato processual para o dia 10.09.2025, às 8h30, devendo as partes comparecerem de forma presencial à sala de audiências deste Juizado.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio do sistema PJe através de seu patrono ou por carta com aviso de recebimento (AR) caso não tenha advogado constituído, dando-lhes ciência da designação da AIJ e da necessidade de comparecimento presencial.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, cabe ao advogado que as arrolar, informá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual será adotada apenas nas hipóteses previstas em Lei, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
09/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM S A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de TIM S A em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
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30/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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