TJRN - 0802966-23.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 11:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/09/2025 11:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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10/09/2025 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 11:15, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/09/2025 11:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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05/08/2025 13:06
Recebidos os autos.
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05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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05/08/2025 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a autora.
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05/08/2025 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de VANESKA FREITAS VARELA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802966-23.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA CABRAL DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a autora para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, de modo a informar expressamente se recebeu os valores do empréstimo objeto da lide, mesmo que não solicitados por si, e, em caso negativo, anexe aos autos o respectivo extrato bancário relativo ao mês inicial dos descontos, sob pena de extinção.
Nessa mesma oportunidade, deverá anexar aos autos planilha de cálculos referente aos seus pedidos e manifestar-se acerca da possível ocorrência de conexão dos presentes autos e aqueles registrados sob o n. 0802967-08.2025.8.20.5100.
P.
I.
AÇU/RN, data no ID do documento VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:36
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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