TJRN - 0802017-18.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802017-18.2025.8.20.5126 Parte autora: GILBERTO JERONIMO DE GUSMAO Parte requerida: Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que a parte autora requereu a desistência do feito, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, consoante preceitua o Enunciado 90 da FONAJE: ”A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c art. 354, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.0995/95).
Intime-se.
Após, arquive-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:01
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 27/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
-
27/08/2025 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
-
26/08/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802017-18.2025.8.20.5126 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO JERONIMO DE GUSMAO REQUERIDO(A):Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juíiz de Direito deste Juizado Especial, Dr.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 27/08/2025 11:00 para realização de Audiência de Conciliação - Marcação Manual TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/idgmr OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a camera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsApp, deverá solicitar, com antecedência, através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência.
I- O acesso à audiência virtual pode ser feito através do software do Teams, utilizando os seguintes navegadores de internet: Google Chrome e Microsoft EDGE, não sendo compatível com o Mozilla Firefox; podendo, inclusive, o acesso ser feito através do simples uso de aparelho celular que possua conexão com a internet; II- Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; III- As testemunhas, em caso de audiência de instrução, precisam utilizar recursos tecnológicos próprios para participar da audiência, a fim de se preservar o cumprimento do art. 256 do CPC; IV- Na hipótese de alguma das partes e/ou testemunhas não dispor de recursos tecnológicos para participar da audiência, tal fato deve ser comunicado com antecedência de 03 (três) dias úteis; V- Havendo necessidade de intimação das testemunhas pelo Juízo, em caso de audiência de instrução, as partes devem informar seus respectivos endereços e, se possível, seus contatos telefônicos/e-mail com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
SANTA CRUZ, 12 de julho de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Aux. de Secretaria -
12/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:35
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 27/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
-
10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802021-55.2025.8.20.5126
Joselio Romeiro dos Santos
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Anna Beatriz Mendonca Romeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 11:15
Processo nº 0826326-90.2025.8.20.5001
Vicente Borges de Andrade
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 14:42
Processo nº 0804663-24.2024.8.20.5162
Nicollas Augusto Fernandes de Alencar
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 09:02
Processo nº 0806175-31.2024.8.20.5004
Tambra Servicos Medicos LTDA
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2024 13:14
Processo nº 0856902-66.2025.8.20.5001
Jane Catiane Ribeiro Linhares
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 16:54