TJRN - 0817360-94.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0817360-94.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando a interposição do Recurso Inominado de ID. 159220943, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, conforme disposto no art. 42, §2°, da Lei n. 9.099/95.
Parnamirim/RN, 31 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. -
01/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:20
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0817360-94.2024.8.20.5124 REQUERENTE: ANDERSON LUIS DA COSTA SOBRINHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc, I.
Relatório Dispensado na forma do art. 38 da lei 9.099/95 II.
Fundamentação Trata-se de embargos de declaração no qual o embargante aponta omissão na sentença Em apertadíssima síntese, argumenta o embargante que a sentença não considerou o ato administrativo no qual requereu a promoção, o que influenciaria no prazo prescricional.
O que aponta o embargos de declaração é uma análise equivocada deste juízo sobre o fato, o que é considerado error in judicando, combatido por recursos.
O embargos de declaração é aplicado quando há uma contradição no fundamento da sentença e seu dispositivo, ou se omite algo que foi trazido no processo e não enfrentado na sentença.
Portanto, a irresignação trazida pela parte deve ser veiculada pelo recurso inominado, e não embargos de declação.
III.
Dispositivo Por tudo exposto, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/05/2025 18:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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