TJRN - 0863502-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0863502-40.2024.8.20.5001 Parte autora: IRIS CRISTINA DOS SANTOS Parte ré: Município de Natal DESPACHO Considerando o amplo ajuizamento de demandas decorrentes dos alagamentos no Município do Natal, verifica-se nas exordiais uma narrativa genérica, não relatando os fatos ocorridos de forma individualizada, muito menos quais foram as pessoas atingidas moradoras em cada imóvel, desta forma as causas de pedir se revelam também genéricas com pedidos genéricos e padronizados.
Nesse contexto, há clara afronta ao contraditório substancial (influência e não surpresa) do inciso LV do artigo 5º da CF e dos artigos 7º, 9º e 10 do CPC e à cooperação do artigo 6º do CPC.
Assim, visando melhor elucidar o contexto dos fatos narrados, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado em nome da parte requerente (CAERN, COSERN, IPTU ou Internet domiciliar), com data contemporânea ao alagamento que busca reparação, sob pena de julgamento deste procedimento, no estado em que se encontra.
Atendida a ordem acima, intime-se a parte ré para se manifestar no mesmo prazo.
Escoados os prazos, conclua-se para sentença.
Cumpra-se.
Natal, 21 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
11/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:16
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/03/2025 11:30 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/03/2025 00:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/03/2025 11:30, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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26/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:04
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/03/2025 11:30 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/02/2025 22:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/02/2025 22:45
Outras Decisões
-
12/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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