TJRN - 0853214-96.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0853214-96.2025.8.20.5001 REQUERENTE: OSCARINA GURGEL DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Cópia Integral do Processo Administrativo - se houver. (X) Certidão de Tempo de Serviço.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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