TJRN - 0801356-57.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ITAMARA PINHEIRO RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:50
Publicado Citação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801356-57.2025.8.20.5120 Parte autora: AMADEUS SOARES DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária (Art. 98 do CPC). 2.
Dispenso por ora a audiência inicial de conciliação, considerando o desinteresse da parte autora pela composição civil, bem como a experiência judiciária cotidiana, que denota o baixo índice de autocomposição em demandas dessa natureza, sem prejuízo que a composição entre as partes seja tentada no curso do feito. 3.
Cite-se desde já a parte requerida para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMADEUS SOARES DA SILVA.
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17/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801356-57.2025.8.20.5120 Parte autora: AMADEUS SOARES DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) juntar aos autos extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito – Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/07/2025 19:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:43
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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