TJRN - 0800372-79.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 18/09/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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18/09/2025 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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17/09/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: (84)3673-9485 - e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800372-79.2025.8.20.5118 Promovente: EVANIA MARIA DE ARAUJO Promovida: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Destinatário: JULIO CESAR MEDEIROS Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da Decisão proferida, como também para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/09/2025 10:00, a qual poderá ser realizada através de sistema de videoconferência, sendo o acesso à sala de audiência virtual feito através do link de dados com QrCode, que segue neste expediente.
Link com QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Observações: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC); 2.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Jucurutu/RN, 11 de julho de 2025.
MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:24
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 18/09/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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23/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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