TJRN - 0802692-30.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: (84) 32715076 - E-mail: Autos n. 0802692-30.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: QUERGINALDO ALVES COUTINHO DA SILVA Polo Passivo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º).
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 6 de agosto de 2025.
PERLLA FERNANDES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de QUERGINALDO ALVES COUTINHO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802692-30.2024.8.20.5121 Promovente: QUERGINALDO ALVES COUTINHO DA SILVA Promovido(a): MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por QUERGINALDO ALVES COUTINHO DA SILVA, com fundamento no art. 1.022 do CPC, sob a alegação de que a sentença proferida nos autos padece de omissão quanto à aplicação e análise da Súmula 479 do STJ, a qual dispõe que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva.
Alega, ainda, a existência de obscuridade, uma vez que, tanto na fundamentação quanto no dispositivo, a decisão apresenta falta de clareza e precisão, o que compromete a certeza jurídica acerca das questões resolvidas.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos, com a consequente reforma da sentença (ID 145663730).
Contrarrazões nos Ids 146955853/146984747. É o breve relatório.
Decido.
Não vislumbro a omissão e a obscuridade alegada pelo embargante.
Vejo que o embargante pretende rediscussão da matéria de mérito, a qual já foi devidamente analisada na sentença guerreada.
Os embargos de declaração não constituem o meio processual adequado para a reforma do decisum, devendo o embargante interpor Recurso Inominado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
Diante do exposto, conheço dos embargos, e deixo de acolhê-los.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
16/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 12:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/10/2024 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
23/10/2024 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 12:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/10/2024 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
29/08/2024 10:18
Recebidos os autos.
-
29/08/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
-
29/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852243-14.2025.8.20.5001
Ovidio Cabral de Macedo Neto
Luiza Duarte de Moura Lima
Advogado: Andreza Kaline da Silva Chocron
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 17:11
Processo nº 0857922-92.2025.8.20.5001
Celio Torquato Dantas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Laura Alvares de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 08:58
Processo nº 0102779-80.2015.8.20.0129
Agip do Brasil S.A.
Agenor Silveira Tavora Neto
Advogado: Antonio Martins Teixeira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2015 00:00
Processo nº 0811856-45.2025.8.20.5004
Maria do Socorro Ferreira Praca
Banco do Brasil
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 10:43
Processo nº 0002154-19.2007.8.20.0129
Uniao / Fazenda Nacional
Laborsil Industria Farmaceutica LTDA - M...
Advogado: Guilherme Santos Ferreira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2007 00:00