TJRN - 0801191-40.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2025 14:26
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO em 10/09/2025.
-
11/09/2025 00:18
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801191-40.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NETO REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação impugnando as alegações autorais.
Ainda, verifico que consta réplica escrita pela autora, rechaçando as teses levantadas pelo demandado.
Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801191-40.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO NETO Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437) Alexandria/RN, 13 de agosto de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801191-40.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NETO REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Intime-se o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, informar se existem outros descontos realizados em sua conta bancária ou em seu benefício (aposentadoria/pensão) efetuados pelo Banco requerido, os quais desconhece a contratação, especificando-os.
Ainda, deverá informar se a autora é beneficiária de outra aposentadoria e se existem descontos neste outro benefício.
Caso seja beneficiário de outra aposentadoria, deverá juntar extrato de empréstimos consignados junto ao INSS (documento com dados do autor, bem como os empréstimos que porventura tenham sido realizados por este, os números dos contratos e a data de inclusão dos mesmos), e, ainda, deverá a parte autora informar se recebeu ou não os valores decorrentes do empréstimo discutido nestes autos, acostando, na oportunidade, extratos bancários que comprovem as suas alegações, referentes ao período de inclusão dos descontos.
Fica desde já advertida que a não realização das diligências acima citadas, no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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