TJRN - 0855684-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0855684-03.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILSON MENDES EMERENCIANO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos o ato de concessão da pensão por morte, em relação ao vínculo funcional exercido pelo ex-segurado perante o ente público estadual, tendo em vista que o documento ID 159009019 refere-se a vínculo diverso.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0855684-03.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILSON MENDES EMERENCIANO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos o ato de concessão da pensão por morte.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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