TJRN - 0810030-81.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810030-81.2025.8.20.5004 AUTOR: DIEGO KALLYANDRO PALHARES RIBEIRO, PAULA KARENINNE DE BRITO BEZERRA REU: SOCIETE AIR FRANCE, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc, Considerando a petição apresentada (ID 155972620), as partes celebraram um acordo.
Diante disso, homologo por sentença o acordo extrajudicial firmando entre as partes, para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito, em conformidade com o art. 487, III, b do CPC.
Considerando a informação de que a demandada já cumpriu com os termos do acordo, determino o arquivamento dos autos.
P.R.I.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 19:09
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:32
Homologada a Transação
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21/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 07/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810030-81.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO KALLYANDRO PALHARES RIBEIRO, PAULA KARENINNE DE BRITO BEZERRA REU: SOCIETE AIR FRANCE, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizada pelo ICP-Brasil, nos termos do art. 4ª, III, da Lei 14.063/2020, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada no acordo anexado aos autos (ID 155972620), a qual possui nível de confiabilidade inferior.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para no prazo de cinco dias, regularizar a assinatura do acordo do advogado da parte ré e informar se pretende continuar a ação contra a outra demandada.
Após, voltem-me os autos para homologação.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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