TJRN - 0893475-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0893475-11.2022.8.20.5001 Autor: FRANCISCO VANDERLEI DA ROCHA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros D E S P A C H O Em respeito ao princípio da primazia da decisão de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, promover a citação dos réus e cumprir o que ficou decidido na decisão de Id 147329699 (que autorizou a citação por edital), sob pena de extinção em virtude da ausência dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, VI, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:32
Decorrido prazo de Autora em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE MOURA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:31
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE MOURA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:20
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:19
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE MOURA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0893475-11.2022.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCO VANDERLEI DA ROCHA Parte ré: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros D E C I S Ã O Diante das inúmeras diligências já realizadas para tentativa de citação dos Réus, sem êxito, inclusive, por meio de todos os sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOSEG, SIEL/TRE, etc), DEFIRO o pleito formulado pela parte autora no Id Num. 143898648 - Pág. 1, motivo pelo qual FIXO o prazo de 20 (vinte) dias no edital de citação dos réus.
Fica autorizada a secretaria a expedir a citação por edital, independentemente de novo despacho ou decisão, como praxe.
Na sequência, a secretaria desta Vara deverá providenciar a publicação do Edital de citação no DJE e no diário de justiça eletrônico nacional DJEN/CNJ; Considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita e somente obteve o benefício de parcelamento das custas processuais, com fundamento no art. 257, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para que realize a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, por uma vez, no prazo de 10 (dez) dias, anexando aos autos cópia da publicação, sob pena de extinção.
Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC, INTIME-SE a Defensoria Pública para atuar como curadora do réu ausente e apresentar defesa no prazo legal; e Publique-se, inclusive no DJE/RN e DJEN/CNJ, Intimem-se, com a ressalva das intimações pessoais à DPE/RN e CUMPRA-SE.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0893475-11.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO VANDERLEI DA ROCHA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 05:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0893475-11.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO VANDERLEI DA ROCHA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de setembro de 2024.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
07/03/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
07/03/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
26/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0893475-11.2022.8.20.5001 Autor: FRANCISCO VANDERLEI DA ROCHA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI D E S P A C H O Recebi hoje, após gozo de férias regulamentadas, DETERMINO, com urgência, que a secretaria CUMPRA imediatamente o que ficou decidido no despacho retro, no sentido de concretizar a citação do Réu.
Acaso as diligências citatórias restem negativas, autorizo desde já a busca de endereços novos do Réu pessoa jurídica e também dos seus representantes pessoas físicas, via sistemas utilizados pela justiça como praxe, a saber: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SNIPER, SIEL/TRE, JUCERN, dentre outros disponíveis.
Não sendo possível a localização de endereços novos do Réu, INTIME-SE a parte autora para que providencie a citação do Réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude da carência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 485, IV, CPC).
AUTORIZO desde já a citação do Réu por meio de seus representantes legais COM BASE NO ART. 75, INCISO VIII, CPC.
Somente após cumpridas todas as diligências supra, retornem conclusos.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:47
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0893475-11.2022.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCO VANDERLEI DA ROCHA Parte ré: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI D E C I S Ã O Vistos em correição.
Tendo em mira que a audiência de conciliação prevista para ocorrer em 28/03/2023, perante o CEJUSC, restou cancelada em virtude da suspensão do expediente determinada na Portaria Conjunta nº 15 de 16 de março de 2023 (Id. 97596496), bem como que sequer restou possível citar a parte ré para comparecer ao ato (ID. 92556239), DETERMINO, excepcionalmente, o cancelamento da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, indicar novo endereço para citação da parte ré para contestar o feito, ou requerer o que entende de direito.
Informado novo endereço, EXPEÇA-SE, desde já, nova carta de citação.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 07:56
Audiência conciliação não-realizada para 28/03/2023 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/03/2023 07:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/23 14h, cejusc.
-
06/02/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2023 03:30
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:35
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2022 13:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:11
Audiência conciliação designada para 28/03/2023 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/11/2022 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DENISE MILITAO SILVA CRUZ em 01/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 13:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 19:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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