TJRN - 0838803-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:21
Decorrido prazo de Autor em 10/04/2025.
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27/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838803-53.2022.8.20.5001 Parte autora: ALBERAN DE AZEVEDO SILVA Parte ré: GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA e outros D E C I S Ã O Através da decisão ao Id.
Num. 112620109, este Juízo, antes de apreciar a preliminar de nulidade citação suscitada pela Defensoria Pública Estadual, determinou a realização de novas diligências para localização do endereço da pessoa jurídica promovida, notadamente quanto à expedição de ofício à Juntas Comerciais dos Estados de São Paulo e do Espírito Santo, entes federativos nos quais a Ré mantinha negócios empresariais, tal como pretendido pela DPE/RN.
Em resposta, as Juntas Comerciais noticiaram um endereço da promovida, o qual, contudo, já havia sido diligenciado anteriormente nestes autos (Rod.
Governador Mario Covas, S/N, km 279, sala 83, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-382), conforme atesta a certidão da Secretaria Unificada em Id. 126198022.
Nada obstante tenha sido informado um novo endereço, procedeu-se à expedição de carta de citação, igualmente devolvida sem o cumprimento (Id. 133724434).
Desse modo, considerando que todas as tentativas de localização da pessoa jurídica demandada foram infrutíferas e esgotadas as diligências necessárias antes de se optar pelo documento editalício, RATIFICO, neste momento, a citação por edital outrora realizada, REJEITANDO, por conseguinte, a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública Estadual como curadora do réu revel citado por edital.
Em prosseguimento, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, informar se possuem interesse em produzir outras provas.
Nada mais sendo requerido, RETORNEM conclusos para julgamento.
P.I.C.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838803-53.2022.8.20.5001 Parte autora: ALBERAN DE AZEVEDO SILVA Parte ré: GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA e outros D E C I S Ã O Através da decisão ao Id.
Num. 112620109, este Juízo, antes de apreciar a preliminar de nulidade citação suscitada pela Defensoria Pública Estadual, determinou a realização de novas diligências para localização do endereço da pessoa jurídica promovida, notadamente quanto à expedição de ofício à Juntas Comerciais dos Estados de São Paulo e do Espírito Santo, entes federativos nos quais a Ré mantinha negócios empresariais, tal como pretendido pela DPE/RN.
Em resposta, as Juntas Comerciais noticiaram um endereço da promovida, o qual, contudo, já havia sido diligenciado anteriormente nestes autos (Rod.
Governador Mario Covas, S/N, km 279, sala 83, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-382), conforme atesta a certidão da Secretaria Unificada em Id. 126198022.
Nada obstante tenha sido informado um novo endereço, procedeu-se à expedição de carta de citação, igualmente devolvida sem o cumprimento (Id. 133724434).
Desse modo, considerando que todas as tentativas de localização da pessoa jurídica demandada foram infrutíferas e esgotadas as diligências necessárias antes de se optar pelo documento editalício, RATIFICO, neste momento, a citação por edital outrora realizada, REJEITANDO, por conseguinte, a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública Estadual como curadora do réu revel citado por edital.
Em prosseguimento, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, informar se possuem interesse em produzir outras provas.
Nada mais sendo requerido, RETORNEM conclusos para julgamento.
P.I.C.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:51
Outras Decisões
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06/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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06/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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05/12/2024 10:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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05/12/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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29/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCESSO Nº: 0838803-53.2022.8.20.5001 D E S P A C H O Verifico que nos autos consta a hipótese do artigo 485, III do CPC.
Diante disso, intime-se a parte autora pessoalmente pela via postal com AR, e seu advogado, pela publicação, para que em 05 (cinco) dias, diligencie o andamento do feito, sob pena de caracterizar abandono processual e consequente extinção do processo.
P.I.C.
NATAL/RN,19 de novembro de 2024.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
19/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:14
Decorrido prazo de Autor em 12/11/2024.
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13/11/2024 05:07
Decorrido prazo de DANIEL WALLACE PONTES JUCA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 04:54
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838803-53.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALBERAN DE AZEVEDO SILVA Réu: GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 16 de outubro de 2024.
ALBANISA MARIA DE SENA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:55
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:25
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:31
Desentranhado o documento
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20/05/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 09:29
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838803-53.2022.8.20.5001 Parte autora: ALBERAN DE AZEVEDO SILVA Parte ré: GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA D E C I S Ã O
Vistos.
Compulsando os autos, antes de apreciar o pleito de nulidade de citação por edital, como também como meio de esgotar todas as ferramentas eletrônicas de buscas de endereços do Réu, DETERMINO a pesquisa via SNIPER por vislumbrar neste caso a utilidade da medida por ser a parte ré, pessoa jurídica, onde é importante saber os sócios.
Obtidas as consultas/respostas, localizados endereços novos, expeçam-se as cartas de citação, como praxe.
Como medida de economia processual, NÃO SENDO LOCALIZADOS ENDEREÇOS NOVOS VIA SNIPER, EXPEÇA-SE ofícios às Juntas Comerciais dos Estados de São Paulo e do Espírito Santo, entes federativos nos quais a Ré mantinha negócios empresariais, a fim de que ambas as juntas forneçam no prazo de 15 (quinze) dias, certidões simplificadas e cópias de todos os instrumentos contratuais arquivados em nome da pessoa jurídica “G TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-31”.
Obtidas as cópias, citem-se seus últimos sócios integrantes da sociedade, que não foram afastados há mais de 2 (dois) anos da sociedade, para tanto, a secretaria fica autorizada, desde já, a buscar os endereços dos sócios por todos os sistemas disponíveis.
A pessoa jurídica “G TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-31”, deve ser citada na pessoa de seus sócios (art. 75, CPC) e também citada por conta própria, se for localizado endereço novo.
Aguarde-se o retorno das diligências citatórias e os decursos dos prazos.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para pasta de decisão.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2023 20:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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15/09/2023 07:57
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição incidental
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0838803-53.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, aos 5 de setembro de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:45
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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14/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0838803-53.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 7 de agosto de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0838803-53.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, considerando o decurso de prazo do edital de citação conforme certidão exarada aos autos, passo a cumprir a parte final do despacho ID 100081042, intimando o defensor público, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, aos 27 de julho de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:14
Decorrido prazo de parte requerida em 04/07/2023.
-
15/06/2023 06:14
Decorrido prazo de GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUCAO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:05
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
25/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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22/05/2023 10:18
Publicado Citação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:37
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:08
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:58
Decorrido prazo de parte autora em 07/10/2022.
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11/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:05
Decorrido prazo de DANIEL WALLACE PONTES JUCA em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:28
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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