TJRN - 0812897-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 09:06
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 04:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:55
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 13:30
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812897-61.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: JONAS ALVES MARQUES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 101674883). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 101674883) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:32
Homologada a Transação
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13/06/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:53
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 15:28
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:11
Juntada de decisão
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01/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 06:20
Conclusos para decisão
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28/01/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 13:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 19:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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19/11/2022 02:44
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
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17/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 18:25
Juntada de Petição de recurso de apelação
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08/11/2022 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/11/2022 10:45
Juntada de custas
-
01/11/2022 10:45
Juntada de custas
-
28/10/2022 11:11
Juntada de custas
-
27/10/2022 11:20
Juntada de custas
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20/10/2022 12:24
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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19/10/2022 14:54
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:46
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
27/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:13
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:05
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:27
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 15:37
Outras Decisões
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13/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
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02/07/2022 11:50
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 30/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 15:37
Juntada de Ofício
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06/06/2022 15:45
Decretada a revelia
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06/06/2022 14:11
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:11
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 09/05/2022.
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22/05/2022 07:04
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 09/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
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07/05/2022 15:42
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:18
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 11:18
Expedição de Ofício.
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01/04/2022 20:25
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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