TJRN - 0812897-61.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812897-61.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: JONAS ALVES MARQUES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 101674883). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 101674883) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:28
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2023 18:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/02/2023 17:08
Recebidos os autos
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01/02/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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