TJRN - 0800481-81.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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07/08/2025 08:44
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MONTANA CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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16/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0800481-81.2024.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: MONTANA CONSTRUCÕES LTDA PARTE RECORRIDA: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DECISÃO Recurso inominado interposto por MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA em face de sentença do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL .
Na espécie, a parte recorrente realizou o preparo de forma insuficiente, recolhendo a quantia de R$ 730,08 (ID's 28600272 e 28600273), não condizente com o valor da causa (R$ 11.823,29).
Segundo a "Tabela II - Recursos e atos nos Juizados Especiais", sendo o valor da causa (ou valor da condenação) de R$11.000,01 até R$12.000,00, tem-se o valor de R$ 1.243,13.
Reza o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
Dessa forma, verifica-se, ainda, que o preparo recursal foi realizado pela parte recorrente somente em 27/11/2024, sendo o recurso inominado interposto em 18/11/2024, ultrapassando o prazo legal de 48 horas previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Destarte, aplica-se ao caso o disposto no art. 932, inciso III do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Posto isso, não conheço do presente recurso inominado por deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MONTANA CONSTRUCÕESS LTDA
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11/07/2025 08:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MONTANA CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MONTANA CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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