TJRN - 0801523-25.2025.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:30 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2025 08:02 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2025 00:15 Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 10:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/08/2025 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2025 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 00:06 Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:06 Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0801523-25.2025.8.20.5104 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: CRA IMOVEIS LTDA DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN.
 
 Na forma do art. 290, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Após, tornem os autos conclusos para decisão de urgência.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO CÂMARA, na data da assinatura GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado eletronicamente)
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                                            01/07/2025 23:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 15:06 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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