TJRN - 0800007-52.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de ALTAIR MEDEIROS DE MOURA - ME em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800007-52.2025.8.20.5109 Demandante: AUTOR: ALTAIR MEDEIROS DE MOURA - ME Demandado(a): REU: MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que em 05/09/2025 a sentença constante no ID nº 160720511 transitou em julgado sem nenhuma interposição de recurso.
Dou fé.
ACARI/RN, 8 de setembro de 2025.
ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ALTAIR MEDEIROS DE MOURA - ME em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800007-52.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que a nota de compra juntada aos autos (ID 139438271) é datada de 03/08/2013, enquanto a notificação judicial (ID 139438270) ocorreu apenas em 10/05/2022, o que pode indicar a ocorrência de prescrição. 2.
Embora a parte demandada tenha sido revel, cumpre destacar que a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. 3.
Contudo, em observância ao princípio da não surpresa e do contraditório, consagrado no art. 10 do CPC, o reconhecimento de eventual prescrição, nessa etapa do procedimento, não pode ocorrer sem a prévia oitiva da parte autora. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre a ocorrência de prescrição, considerando o intervalo temporal entre a data da dívida e a primeira medida judicial apta a interromper o prazo prescricional. 5.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. 6.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:15
Outras Decisões
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23/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:57
Juntada de diligência
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24/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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06/01/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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