TJRN - 0801419-03.2025.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 06:27
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA NERI RAMOS DIAS em 27/08/2025.
-
28/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA NERI RAMOS DIAS em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 21:45
Juntada de diligência
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29/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama MONITÓRIA - 0801419-03.2025.8.20.5114 Partes: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN x CLAUDIA ANDREZA NERI RAMOS DIAS DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos os autos.
P.I.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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