TJRN - 0801469-56.2025.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 22:37
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:56
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0801469-56.2025.8.20.5105 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x COMERCIAL SANTOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou aos autos comprovantes de pagamentos das custas processuais, tão pouco comprovou que faz jus à gratuidade judiciária.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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