TJRN - 0845342-30.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 18:40 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            04/07/2025 00:16 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0845342-30.2025.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FERNANDO THIAGO PONTES REBOUCAS POLO PASSIVO: Município de Natal DECISÃO.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, à luz do exposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 183, caput, e 335, caput, do Estatuto Processual Civil.
 
 Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados analogamente ao caso.
 
 Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do CPC.
 
 Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Diploma Processual Civil; retornando os autos conclusos logo em seguida.
 
 Tratando-se da hipótese prevista na Recomendação Conjunta nº 002/2015 do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, certificar e fazer conclusão dos autos independentemente de vista ao parquet.
 
 Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
 
 Publicar.
 
 Citar.
 
 Intimar.
 
 Cumprir.
 
 Natal/RN, 23 de junho de 2025.
 
 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito
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                                            02/07/2025 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2025 01:38 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 01:34 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 01:26 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 09:19 Determinada a citação de Município de Natal 
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                                            24/06/2025 09:19 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO THIAGO PONTES REBOUCAS. 
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                                            19/06/2025 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2025 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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