TJRN - 0809871-75.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo de NATAL TRAP FESTIVAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 08:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/08/2025 02:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO ARTUR DE OLIVEIRA BEZERRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ADAH GIULIANNA STIGGER FERREYRA em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
28/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0809871-75.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADAH GIULIANNA STIGGER FERREYRA, FERNANDO ARTUR DE OLIVEIRA BEZERRA REU: NATAL TRAP FESTIVAL LTDA, DEIVID SANTOS DE MIRANDA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial no qual, após a efetivação de bloqueio através do SISBAJUD, houve a satisfação integral do crédito, com sua posterior transferência à conta judicial (id. 153454210).
Verifica-se ter decorrido o prazo para a parte executada opor embargos à execução, sem haver manifestação da parte devedora, conforme certidão do id. 156270407.
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022, observando-se os dados bancários informados na petição do id. 156334816, divididos em 50% para cada autor como solicitado.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ARQUIVEM-SE.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
23/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809871-75.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , ADAH GIULIANNA STIGGER FERREYRA CPF: *23.***.*09-31, FERNANDO ARTUR DE OLIVEIRA BEZERRA CPF: *17.***.*48-10 Advogado do(a) AUTOR: PAULO DANIEL FERNANDES - RN21129 DEMANDADO: NATAL TRAP FESTIVAL LTDA CNPJ: 51.***.***/0001-25, , BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ: 21.***.***/0001-53 , DEIVID SANTOS DE MIRANDA CPF: *02.***.*61-79, Advogado do(a) REU: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES - RJ136270 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 1 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 15:25
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA . em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:26
Outras Decisões
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:45
Decorrido prazo de Deivid Santos de Miranda em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS DE MIRANDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS DE MIRANDA em 05/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 14:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 12:31
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/02/2025.
-
02/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de NATAL TRAP FESTIVAL LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de NATAL TRAP FESTIVAL LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 04:38
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:34
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 05:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2025 05:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:01
Processo Reativado
-
23/01/2025 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 03:23
Decorrido prazo de NATAL TRAP FESTIVAL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:23
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS DE MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS DE MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 09:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 07:18
Decorrido prazo de LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:06
Decorrido prazo de LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO DANIEL FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 20:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 04:33
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:08
Decorrido prazo de Deivid Santos de Miranda e Natal Trap Festival Ltda em 05/07/2024.
-
16/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2024 01:00
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS DE MIRANDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:59
Decorrido prazo de NATAL TRAP FESTIVAL LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS DE MIRANDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de NATAL TRAP FESTIVAL LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000517-39.2011.8.20.0114
Rgm Incorporacoes LTDA.
Rgm Incorporacoes LTDA.
Advogado: Luiz Valerio Dutra Terceiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2011 10:09
Processo nº 0000430-84.2010.8.20.0125
Maria Jose da Silva
Municipio de Patu
Advogado: Herbert Godeiro Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2010 00:00
Processo nº 0800523-91.2024.8.20.5114
Karla Thuysa Gomes de Araujo
Municipio de Canguaretama
Advogado: Daniel Rousseau Lacerda de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2024 21:41
Processo nº 0820004-54.2025.8.20.5001
Alisson Breno Rego Viana
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Paulo Roberto Oliveira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 19:14
Processo nº 0811282-50.2025.8.20.5124
Joicy da Silva Brito
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Renata Ghedini Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 14:24