TJRN - 0801881-96.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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10/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801881-96.2025.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W P DE M ARAUJO EXECUTADO: MARIA SANTANA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 156559735) Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 09:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 04/07/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
04/07/2025 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
03/07/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 08:31
Juntada de diligência
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31/05/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/07/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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08/05/2025 13:00
Recebidos os autos.
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08/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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23/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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