TJRN - 0853556-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:55
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0853556-10.2025.8.20.5001 Requerente: JOSE ALMIR GUEDES REGO Requerido: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Nísia Floresta/RN, 04/08/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0853556-10.2025.8.20.5001 Requerente: JOSE ALMIR GUEDES REGO Requerido: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: a) o motivo de ajuizamento da presente ação na Comarca de Nísia Floresta, uma vez que o comprovante de endereço aponta residência no Município de São José de Mipibu; b) o motivo de ter sido cadastrada a empresa Unimed no polo passivo, sendo que na petição inicial foi qualificada a empresa VIVO.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 09/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0853556-10.2025.8.20.5001 Autor: JOSE ALMIR GUEDES REGO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Verifico ter o autor endereçado a inicial ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta/RN, ocorrendo equívoco na distribuição.
Remetam-se os autos ao juízo correto.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
08/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:16
Declarada incompetência
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04/07/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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