TJRN - 0851401-34.2025.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:26
Juntada de diligência
-
10/09/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:20
Juntada de diligência
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10/09/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:14
Juntada de diligência
-
07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0851401-34.2025.8.20.5001 DEPRECANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU DEPRECADO: GUSTAVO QUEIROZ DA CUNHA DESPACHO Vistos hoje. Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento. Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento. Recolhidas as custas, cumpra-se. Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se. P.I.C. Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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