TJRN - 0827218-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0827218-38.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: GENOVEVA VIRGINIA DA CONCEICAO MELO Réu: REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que, apesar de ter sido informado o falecimento da parte autora, não houve a devida habilitação dos herdeiros.
Isto posto, intime-se a advogada da parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos aos autos Declaração/ certidão emitida pelo IPERN, na qual contenha a informação sobre os dependentes da falecida, assim como se há dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte.
Cumprida a diligência, considerando o art. 690 do CPC, cite-se o Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0827218-38.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: GENOVEVA VIRGINIA DA CONCEICAO MELO Réu: REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se renuncia ao valor que excede a 20 (vinte) salários mínimos, em se tratando do Estado e 10 (dez) salários mínimos, em sendo o Município, para fins de enquadramento em RPV, tendo em vista os termos do inciso VII Art. 3º, da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, alterada pela Resolução 10 de março de 2022, Lei nº 8.428, de 18 de Novembro de 2003 e Lei Municipal nº 5.509, de 4 de dezembro de 2003.
Saliento que, em consonância com o art .3 º, inciso VIII da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, deverá ser levado em conta o valor do salário mínimo vigente na data base do cálculo homologado e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão e, advertido de que, caso haja descontos obrigatórios, esses incidirão sobre o valor total da condenação.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:05
Processo Reativado
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27/10/2024 07:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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08/06/2023 00:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
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06/05/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:31
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 16:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2022 07:14
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/11/2022 23:59.
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06/10/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 08:14
Conclusos para decisão
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21/09/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:02
Conclusos para decisão
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11/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
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06/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:20
Conclusos para decisão
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25/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 14:32
Conclusos para decisão
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25/11/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:52
Conclusos para decisão
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16/09/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:30
Conclusos para decisão
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17/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 07:59
Conclusos para decisão
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30/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 17:45
Conclusos para decisão
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05/06/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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