TJRN - 0802948-90.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTI em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:32
Juntada de diligência
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13/08/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802948-90.2025.8.20.5103 Parte autora: JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Parte requerida: DIRETOR DA 3a UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO e outros SENTENÇA JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA e outros, impetrou neste Juízo MANDADO DE SEGURANÇA, expondo os motivos em que fundamenta(m) a pretensão.
Em razão da necessidade do pagamento das custas processuais, o MM.
Juiz determinou a intimação da parte para o cumprimento da diligência, não tendo a mesma efetuado o pagamento (Id 159400417). É o sucinto relatório.
Ao analisar os autos, observo que a(s) parte(s) requerente(s) foi(ram) intimada(s) para o cumprimento de diligência, não efetuando o pagamento, impondo-se, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito, com baixa na distribuição.
DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, com baixa na distribuição, em razão do não pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) -
06/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTI em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802948-90.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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