TJRN - 0842866-58.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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04/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 12:57
Juntada de diligência
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01/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0842866-58.2021.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LAURO GEOVANE MORAIS RODRIGUES IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV DESPACHO Vistos etc.
Diante da informação de que persiste o descumprimento da obrigação judicial, determino nova intimação, por mandado, do Presidente da Comissão de Concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no Acórdão ID 126169487 proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino também a notificação da Fundação Getúlio Vargas - FGV, para demonstrar o cumprimento da obrigação, em igual prazo.
Transcorrido o prazo e não se demonstrando o cumprimento obrigacional, fixo, de logo, multa mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga pessoalmente pela autoridade renitente.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de julho de 2025.
Juiz de Direito em substituição legal conforme assinatura digital (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 06:01
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:13
Juntada de diligência
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26/03/2025 01:23
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 06:30
Publicado Notificação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0842866-58.2021.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LAURO GEOVANE MORAIS RODRIGUES IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte impetrante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a respeito do cumprimento da obrigação judicial.
Nada sendo requerido no prazo assinalado, arquive-se o feito, na forma legal.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 6 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:33
Decorrido prazo de Estado do RN em 11/02/2025.
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12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 12:33
Juntada de diligência
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13/12/2024 01:39
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:18
Juntada de decisão
-
09/03/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2023 10:05
Decorrido prazo de Estado do RN em 31/01/2023.
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04/02/2023 01:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2023 23:59.
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07/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 11:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 11:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 06:41
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 23:47
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2022 19:17
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:11
Denegada a Segurança a Lauro Geovane Morais Rodrigues
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06/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
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04/05/2022 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO em 09/12/2021 23:59.
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19/11/2021 04:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/11/2021 23:59.
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25/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
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25/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 07:07
Conclusos para decisão
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01/10/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:46
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 21:15
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:36
Conclusos para decisão
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06/09/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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