TJRN - 0803319-18.2025.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 06:48
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
06/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0803319-18.2025.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 96ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARELHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS REU: ELIOMAR BRAZ DE ALMEIDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MPRN em face de Eliomar Braz de Almeida, na qual o órgão acusador imputa ao acusado o cometimento do crime previsto no art. 147, §1º, do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha.
Segundo o MP, no dia 26 de maio de 2025, por volta das 11h10min, nesta cidade de Parelhas/RN, o denunciado ameaçou de causar mal injusto e grave contra sua companheira, Rozenilda Maria da Costa de Almeida, no contexto das relações domésticas.
Aduz, ainda, que foram feitas ameaças em razão da existência do ciúme excessivo do acusado, o qual ameaçou de morte caso ela não deixasse o trabalho.
Com a denúncia, veio incluso o procedimento policial respectivo.
A denúncia foi recebida aos 17.06.2025 (ID 154993575).
O réu foi citado pessoalmente (ID 155013248), tendo apresentado resposta escrita à acusação por intermédio de advogado legalmente constituído (ID 156592633).
O Juízo manteve o recebimento da denúncia (ID 156632654).
Audiência de instrução realizada na data de 29.07.2025, sendo tomado o depoimento da vítima, que manifestou sua intenção de não mais prosseguir com a ação penal, esclarecendo que os envolvidos convivem em harmonia atualmente.
Em alegações orais, as partes pugnaram pelo arquivamento do feito por falta de condição de procedibilidade (ID 158386271).
Relatado.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a ofendida renunciou ao direito de representação, sendo certo que a ação pública, quanto ao delito de ameaça, é condicionada.
Destarte, o prosseguimento do feito não é cabível, ante a ausência de condição essencial de procedibilidade, sendo imperiosa, por via de consequência, a extinção da punibilidade do réu.
Nessa linha: EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LEI Nº 11.340/2006.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA OPORTUNIZAR RETRATAÇÃO.
ART. 16.
INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO COMPARECIMENTO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO MAGISTRADO.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRN.
Câmara Criminal.
Recurso Em Sentido Estrito n° 2011.005984-9.
Relator: Des.
Rafael Godeiro.
Julgamento: 23.08.2011 - grifos acrescidos)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a punibilidade de Eliomar Braz de Almeida, ante a ausência de representação e condição de procedibilidade da ação condicionada a representação, em relação ao delito previsto no art. 147, §1º, do CPB, nos termos dos arts. 104 c/c 107, V, do Código Penal.
Com relação às medidas protetivas estabelecidas no proc. 0801803-70.2024.8.20.5123, diante da manifestação de interesse da vítima durante a audiência de instrução e julgamento e considerando a persistência da situação de risco, restauro as referidas medidas deferidas naqueles autos, as quais deverão surtir efeito enquanto existir a situação de risco.
Providencie-se o registro das medidas no cadastro previsto no art. 38-A, parágrafo único, da Lei n. 11.340/06.
Comunique-se a autoridade policial.
Ficam REVOGAGAS eventuais cautelares impostas ao réu por força destes autos, nos termos do art. 386, parágrafo único, II, do CPP.
Sem condenação em custas.
Considerando que a presente sentença atende a pedido do MP e da defesa, diante da ausência de interesse recursal, a presente sentença transitará em julgado na data de sua publicação.
P.R.I.
Dê-se ciência ao MP e defesa.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato[1].
Com o trânsito, arquive-se com baixa na distribuição.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1] Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). -
04/08/2025 14:11
Juntada de revogação do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
04/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:31
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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29/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:02
Audiência Instrução realizada conduzida por 29/07/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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29/07/2025 16:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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22/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803319-18.2025.8.20.5600 Em conformidade com o art. 78 do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, art. 203, § 4º do NCPC e artigo art. 1º da Portaria nº 003/2018-GJ, considerando que a defesa do acusado é constituída, publique-se para que esta fique ciente que deverá contribuir para o ingresso de seu cliente na sala Teams no dia e horário marcados (haja vista a não intimação por parte do Oficial de Justiça).
Comarca de Parelhas/RN, 14 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE GUTO DIAS DA SILVA LIMA Analista Judiciário -
14/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 14:21
Juntada de diligência
-
11/07/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 20:21
Juntada de diligência
-
11/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:52
Juntada de diligência
-
11/07/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:50
Juntada de diligência
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11/07/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:22
Juntada de diligência
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09/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:15
Audiência Instrução designada conduzida por 29/07/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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04/07/2025 16:24
Outras Decisões
-
04/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/06/2025 11:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 08:18
Juntada de diligência
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29/05/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 08:10
Juntada de diligência
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27/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:28
Juntada de mandado
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:53
Concedida a medida protetiva Sob sigilo
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27/05/2025 16:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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