TJRN - 0801699-77.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801699-77.2025.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO ALVES MAIA AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, a parte autora requereu a citação via edital (ID. 158502197).
Para o deferimento dessa modalidade há necessidade do exaurimento mínimo dos meios disponíveis para uma citação pessoal.
No caso dos atos, apesar de que não seja necessário o total esgotamento das diligências, não houve, ao menos, o exaurimento razoável dos meios disponíveis para citação pessoal, fragilizando a determinação da citação editalícia no presente momento processual.
Dessa forma, determino a utilização dos sistemas judiciais para busca do endereço (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc.).
Sendo exitosa a tentativa de citação, prossiga-se o feito nos termos do despacho proferido no ID n° 153616904.
Restando infrutífera a medida acima, cite-se mediante edital.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:25
Outras Decisões
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801699-77.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): FRANCISCO ALVES MAIA Demandado(a)(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os Atos Ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo/atual endereço da parte demandada — com o fito de citar/intimar a parte adversa e sob pena de extinção do feito — tendo em vista a diligência negativa constante no AR juntado no ID 156572172.
Consigne-se que poderá a parte autora, no referido prazo, requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 4 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
04/07/2025 12:47
Recebidos os autos.
-
04/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
04/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:46
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 10/07/2025 10:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
04/07/2025 10:05
Juntada de termo
-
30/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:05
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 10/07/2025 10:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
04/06/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 13:43
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
04/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES MAIA.
-
04/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800806-02.2024.8.20.5119
Maria Luzimaria de Macedo Teixeira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 10:16
Processo nº 0807153-90.2024.8.20.5300
Jose Gomes Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rebeca Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 18:28
Processo nº 0819139-31.2025.8.20.5001
Joao Batista Moura Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2025 15:53
Processo nº 0849692-61.2025.8.20.5001
Maria do Rosario de Souza
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 02:33
Processo nº 0803152-17.2024.8.20.5121
Lenice Silva de Melo Meneses
Lenilson da Silva Melo
Advogado: Gabriella Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2024 10:52